O Dízimo no Novo Testamento e na Igreja Primitiva

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ORIENTAÇÕES PARA O CRESCIMENTO ESPIRITUAL

O que a Igreja de Cristo tem a ver com o dízimo? – 1 Corítios 9.1-14

LEITURA DIÁRIA:

D | Mt 23.23 : Não omitir o dízimo.

S | 1Co 9.5 : Sustento da família pastoral.

T | 1Co 9.11 : Direito do sustento pastoral.

Q | 1Co 9.14 : Viver do ministério.

Q | Gl 6.6 : A obrigação de sustentar.

S | 1 Tm 5.17-18 : Honorários merecidos.

S | Fp 4.15-16 :  Paulo era sustentado.

INTRODUÇÃO

Na internet há inúmeros artigos colocando em dúvida a obrigatoriedade do pagamento do dízimo para os cristãos.  A pessoa que “não quer nada” com a obra de Deus se apropria dessas argumentações rasas e sem aprofundamento bíblico para justificar a não contribuição com o dízimo na Igreja. O fato de O Novo Testamento falar muito pouco sobre dízimo (Mt 23.23; Lc 11.42; 18.12; Hb 7.2-9) e ainda, “aparentemente”, fazer referência somente em contexto judaicos, também serve de pretexto para não dizimar.

O grande esforço do cristão anti-dízimo é encontrar no Novo Testamento uma argumentação que “anule” a obrigatoriedade do pagamento do dízimo. Porém isso não acontece, como explica Oliveira, citado na “Carta Pastoral Sobre o Dízimo”, p. 27:[1], sobre Mateus 23.23:

Além do mais, as palavras de Jesus, “devíeis, porém, fazer estas coisas, sem omitir aquelas”, indicam sua aprovação à prática da entrega dos dízimos. Alguns ainda se aventuram a defender que essas palavras de Jesus são ensinamentos antes da cruz e que não devem ser observados. Segundo esses, depois do Pentecostes é outra coisa. Mas Josué de Oliveira corretamente defende que: “Se isso é verdade, então todo o ensinamento dos quatro evangelhos é inútil para os cristãos”.

Para completar a explicação acima, a palavra [vós] devíeis (flexão do verbo dever na: 2ª pessoa do plural do pretérito imperfeito do indicativo) significa: “ser obrigado a pagar; possuir obrigações com:”, e é sinônimo de “obrigação, responsabilidade”. Conforme o Dicionário Strong, a palavra grega dei, traduzida aqui como “devíeis, é traduzida para o português em outras partes do NT por: “é necessário, há necessidade de, convém, é correto e próprio”, deixando claro que Jesus não anulou a obrigatoriedade e a responsabilidade do dízimo para a Igreja.

I. O SUSTENTO DA FAMÍLIA PASTORAL

Paulo era sustentado pela igreja. Até quando estava junto com os tessalonicenses Paulo recebeu dos filipenses, por duas vezes, o suficiente para todas as suas necessidades (Fp 4.15-16). No texto de 1Co 9.1-6 Paulo diz claramente que o ideal ministerial é que o obreiro esteja acompanhado de sua esposa (e filhos, se tiverem) e que sejam sustentados pela Igreja, pois isso é mandamento do Senhor: deixar de trabalhar fora e se dedicar à pregação do evangelho (v. 14). Ainda que, no caso dos coríntios, Paulo tenha preferido tirar seu sustento do ofício de fazer tendas:

Segundo a ordem do Senhor, que um trabalhador merece seu salário (Lc 10.7; 1Tm 5.18), os coríntios que receberam os ensinos de Paulo eram obrigados a sustentá-lo financeiramente. Mas quando Paulo morou em Corinto, na casa de Áquila e Priscila, ele exerceu seu ofício de fabricar tendas para sustentar-se (At 18.2,3). Com respeito a pregar o evangelho de Cristo, Paulo informou aos coríntios claramente que ele oferecia seus préstimos de graça (v. 18)[2].

E Paulo não escreveu isto para requerer os seus direitos de ser sustentado pelos coríntios, como os outros obreiros. Nesta Igreja, ele preferiria morrer a ser privado desse orgulho (v. 15).

O sustento pastoral é um princípio bíblico. O texto bíblico em 1Co 9.7-11 inicia com as palavras:  “Quem já ouviu falar de algum soldado que pagou as suas próprias despesas no exército? (NTLH)” Ou do fazendeiro que não come das uvas que plantou? Ou do boi que não come um bocado do trigo que está pisando? Paulo enfatiza que essas instruções estão se referindo ao sustento do ministério pastoral pela Igreja e completa: “… será demais se recebermos de vocês alguma recompensa material?” (1Co 9.11b).

O direito de quem se dedica ao ministério. É inquestionável a obrigação da Igreja em suprir todas as necessidades da família pastoral conforme o texto de 1Co 9.12-14, enfatizado pelas seguintes palavras: “Assim o Senhor mandou também que aqueles que anunciam o evangelho vivam do trabalho de anunciar o evangelho.” (v. 14). Aos Gálatas, Paulo instrui que eles repartam as coisas boas que eles têm com aqueles que os estão instruindo (Gl 6.6) e a Timóteo Paulo instrui que deve ser pago honorários dobrados ao pastor que administra bem a Igreja, especialmente os que pregam e ensinam bem! (1Tm 5.17).

II. A ESTRUTURA DA IGREJA PRIMITIVA

A Igreja apostólica. Até o ano 70 d.C. o cristianismo era considerada uma seita judaica e compartilhava com o judaísmo os mesmos locais de reunião: Jesus e os apóstolos oravam, curavam e ensinavam no Templo (Mt 21.14; Mc 12.35; 14.49; Lc 19.47; At 3.1-8; 5.17-25); e o mesmo se sucedia nas sinagogas (Mt 4.23; 9.35; At 9.20; 13.5; 14.1) e nas praças (At 17.17). A Igreja também se reunia nas casas (At 8.3; Rm 16.5; 1Co 16.19; Cl 4.15; Fl 1.2).

A Igreja como religio illicita (religião ilegal). A partir de 70 d.C., após a destruição do Templo pelos romanos, o cristianismo se tornou independente do judaísmo, que era uma religião legal ante a lei romana. A partir daí, o cristianismo passou a ter o status de religião ilegal. Neste contexto, não podiam ter templos próprios e os obreiros da Igreja não podiam declarar ao censo romano de onde provinha o rendimento do trabalho deles, explica Malheiros[3].

A sequência, de inicialmente ser considerada uma seita judaica e depois uma religião ilegal, leva, a entender o porquê de não se documentar (a exemplo do AT) a prática da coleta dos dízimos nos escritos apostólicos e pós-apostólicos[4].

De igreja ilícita (perseguida) a igreja lícita. Somente após o Édito de Milão, por Constantino em 313 d.C. legalizando o cristianismo, que a Igreja teve liberdade de crescer estruturalmente. Neste contexto, “À medida que a igreja crescia e se organizava, foi surgindo, a necessidade de um sistema de manutenção financeira de seus ministros” e da estrutura da Igreja e para esse fim foi implantado o sistema de dízimo (de forma declarada), a partir da segunda metade do século III[5].

III. O SUSTENTO DA IGREJA HOJE

A necessidade da estrutura eclesiástica. Não há como negar a necessidade de manutenção da estrutura da igreja da atualidade. Não há como seguir o exemplo da igreja primitiva e se reunir em praças (por questões óbvias) e nem nas casas, se considerarmos apenas as igrejas de tamanho médio que contam com cerca de 300 a 500 membros.

A necessidade do sustento pastoral. É gritante a falta de preparo teológico de muitos pastores e obreiros que estão à frente de igrejas pelo mundo afora. O resultado é o emaranhado de doutrinas heréticas que se espalham pelas mídias disponíveis, que alcançam as pessoas, fazendo com que estas absorvam um evangelho inconsistente, pobre da verdadeira Palavra de Deus. Os pastores devem ser bem preparados teologicamente e profundamente dedicados ao estudo bíblico para que possam alimentar a Igreja de Cristo com o Evangelho Verdadeiro.

A propaganda anti-dízimo para prejudicar a Igreja. A internet está cheia de discursos de quem não quer se comprometer com o Reino de Deus. As justificativas são estas: (1) a estrutura do Templo do AT não existe mais; (2) o dízimo era obrigação somente no AT; (3) a pregação do Evangelho deve ser de graça; (4) Deus não precisa de dinheiro; (5) Paulo fazia tendas para se sustentar; (6) pastores estão ficando ricos; etc. As razões apresentadas são as mais variadas, porém é fácil ver que não passam de justificativas furadas, principalmente quando se fazem comparações com estruturas eclesiásticas de igrejas sérias, com obreiros bem preparados e que visam expandir do Reino de Deus na Terra.

CONCLUSÃO

Considerando que Jesus e os apóstolos seguindo os seus ensinos, não anularam o corpo ministerial para ministrar a pregação e o ensino da Palavra do Senhor, não anularam a estrutura do templo para que a comunidade de fiéis possam se reunir e não anularam a prática do dízimo do Antigo Testamento para o sustento ministerial e do templo, então é lógico que se aplique a prática do dízimo para o sustento do ministério pastoral e da estrutura da igreja nos dias de hoje.


[1] CARTA PASTORAL SOBRE O DÍZIMO: Método de Contribuição Praticado Pela IPB. Disponível em: <http://www.tesourariaipb.org.br/downloads/carta_pastoral.pdf> Acesso em 05/04/2019.

[2] KISTEMAKER, Simon J. 1 Coríntios: Comentário do Novo Testamento. São Paulo: Cultura Cristã, 2003, p. 401.

[3] MALHEIROS, Isaac. O Dízimo no Período Anteniceno (100-325 d.C.). São Paulo: REVELETEO (PUCSP), 2016. p. 96-98. Disponível em: <https://revistas.pucsp.br/reveleteo/article/view/29224/21649>, Acesso em 10/04/2019.

[4] Escritos após 70 d.C.: Jo, 1Jo, 2Jo, 3Jo, Didaquê, 1Clemente, 1-6 Epístolas de  Inácio e Ep. Policarpo aos Filipenses, etc.

[5] Idem MALHEIROS, Isaac.

Francisco Erdos
Francisco Erdos

Doutor em Teologia pela PUC-PR. Mestre em Teologia pela PUC-PR. Pós-graduado em Teologia Bíblica pela PUC-PR. Graduado em Teologia (integralização de créditos) pelo Centro de Ensino Superior de Maringá CESUMAR. Graduado em Teologia pelo Instituto e Seminário Bíblico de Londrina ISBL. Licenciado ao Ministério Pastoral pela Igreja Presbiteriana do Brasil. Casado com Ivanilza Erdos e têm dois filhos: Natan Henrique e Lucas Vinícius. Ver + Currículo

2 Comentários
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  1. Olá
    A justificativa de que a igreja era ilegal nos primeiros séculos e por isso não cobrava o dízimo é fraca. Considere o testemunho dos pais primitivos; Clemente, Inácio, Papias e o Didakê entre outras fontes e veja a quase ojeriza deles pelo dízimo; pois considerava ligado a antiga aliança e uma prática judaizante. Parece que você associa oposição ao dízimo com falta de disposição para contribuir para o trabalho do Senhor. Veja, se a pessoa não está disposta a contribuir financeiramente na comunidade é porque há um problema no coração dela. Não há nenhuma obrigatoriedade em contribuir pois a igreja não está debaixo da Lei, logo o dízimo judaico que, como você citou, é um dever, não pode ser continuado na igreja. No entanto, acredito haver liberdade da igreja em reinterpretar o dízimo, como meio ressignificado para doação para o sustento dos trabalhos. Acho que não devias dizer que o dízimo é obrigação. Acho que não devias associar o argumento não-dízimo com o pretexto para não contribuir.
    No demais, foi no ano 585, no Concílio de Macon na Gália, que o dízimo foi oficialmente instituído na e pela Igreja.

    Até
    Paz

  2. Olá Samuel,
    Obrigado pelo seu comentário.

    O artigo do, então doutorando, Isaac Malheiros [3], o qual consultei, discorre com mais detalhes sobre o assunto e, no final do artigo lista uma ampla bibliografia onde você poderá enriquecer o seu conhecimento sobre o assunto tratado.

    Um forte abraço!

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